terça-feira, 17 de março de 2015

A luta por um trânsito mais seguro.

Há muito tempo venho falando sobre os acidentes de trânsito, não só eu, mas meus colegas de profissão e formação. A luta por um trânsito mais seguro vem de longa data, e está se tornando cansativo e repetitivo ficar clicando na mesma tecla. Não ver avanço, perceber que nos seminários estão lá os fiéis de sempre, discutindo e debatendo o mesmo tema sempre, e percebendo a falta de interesse e o descaso com o tema, que só aparece na mídia quando acontece uma tragédia como o caso recente em Santa Catarina, onde morreram cinquenta e uma pessoas em um único acidente. Isso trás repercussão. Não desmerecendo a tragédia, mas no Brasil, certa de cento e cinquenta pessoas morrem todos os dias em acidente de trânsito, sessenta mil por ano, sem contar os que ficam com alguma deficiência. Isso era pra ser tema diário nos jornais, nos debates políticos, nas escolas e com nossos familiares. O trânsito não provoca somente acidentes nas vias, mais interfere na vida das pessoas. Nem o tempo que cicatriza nossas feridas é capaz de cicatrizar completamente uma perda dessas, só quem já perdeu algum ente querido sabe o que estou falando, nem vem ao caso comparar os tipos de perda, até porque todas são doloridas, mas lembrar da importância de um trânsito seguro, isso não me canso, as vítimas, os jóvens, os idosos, os profissionais do transporte, condutores, enfim, todos os cidadãos merecem que eu não desista de lutar por um trânsito mais seguro e mais humano. Infelizmente as estatísticas mostram que o acidente está muito próximo, não queremos acreditar nisso, mas basta parar para pensar e perceber, quantos acidentes já sofremos, se não sofremos, mas que algum parente já sofreu, amigo ou que felizmente conseguimos evitar. Um trânsito seguro é um direito de todos, quando digo todos, são todos mesmos, motoristas, passageiros, ciclistas, pedestres, crianças, jovens, idosos, o trânsito não é só dos veículos, nem só para motoristas ou pedestres e sim de todos.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Baliza – O fantasma dos candidatos à habilitação


Um dos fantasmas que sempre assombrou os candidatos a se tornarem condutores é o da ‘BALIZA’, que é o estacionamento do veículo da categoria para a qual se está habilitando em vaga de espaço determinado, como se estivesse a estacionar na via pública.   A Resolução 168 do Contran, com alterações da 169, notória pelas exigências com relação aos cursos de direção defensiva e primeiros socorros na renovação da carteira, estabeleceu também critérios para exame prático na primeira habilitação, dentre elas para a ‘baliza’.


O Art. 16 da Resolução 168 estabelece que a área para estacionamento será do comprimento total do veículo acrescido em mais 40% e também de sua largura acrescida também de mais 40%.  Isso significa que dependendo do veículo que se faça a prova prática haverá alteração do espaço para o estacionamento, proporcional às dimensões do veículo.  Para que não haja perda de tempo na hora do exame, praticamente os Detrans teriam que demarcar diferentes posições para instalar a ‘baliza’, sendo uma destinada ao Ford Ka, outra para o VW Gol, e assim para cada modelo diferente de veículo. O problema desse critério nos parece residir na largura, pois num carro estreito de 1,50m de largura, a largura da baliza deve ser de 0,60m, que por si só já é uma infração de trânsito por estacionar a mais que 0,50m do meio-fio. Ora, se ele está dentro da área delimitada nos parece óbvio que não pode ser considerado irregular o estacionamento, devendo prevalecer a delimitação da área mesmo estando mais afastado do que a regra geral determina. Quero ver o que os Detrans farão no dia que alguém aparecer para fazer baliza com um Hummer, cuja largura é de 2,60m, aliás, largura máxima autorizada para veículos.


Outro problema a ser enfrentado é o tempo para execução da manobra.  Este pode variar de2 a5 minutos para categoria ‘B’,3 a6 para ‘C’ e ‘D’, e6 a9 para cat. ‘E’, em três tentativas.  Além de não saber o que fazer com a pessoa que demore menos tempo que o mínimo, não está claro se o tempo determinado é para a somatória das três tentativas, ou se o tempo máximo é para cada uma das tentativas individualmente tratadas.  Pior ainda, o que é uma ‘tentativa’? Quando ela se inicia e quando acaba para ser considerada uma tentativa? Quantas vezes o carro tem que ir pra frente e pra trás?


Pelo jeito o fantasma continuará assombrando, agora não só os candidatos, mas também os Detrans, já que aqueles terão muitos argumentos para contestar reprovações, lembrando que agora esta é uma falta eliminatória. Muitas pessoas reprovadas pensavam que a baliza já era eliminatória, o que não é verdade, pois o que ocorria é que os Detrans lançavam duas irregularidades (avançar sobre o balizamento somada a descontrolar-se), num visível bis in idem, e acabavam por criar a falta eliminatória na baliza. Era mentira, agora é verdade...

Fonte: Portal do Trânsito, por Marcelo Araújo.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Amanhã multa de trânsito ficará até 10 vezes mais cara.

A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. 
Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:
Ultrapassagem proibidas
InfraçãoComo eraComo vai ficar a partir de 1º de novembro
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos - artigo 191R$ 191,54R$ 1.915,40
Ultrapassagem pelo acostamento - artigo 202R$ 127,69R$ 957,70
Ultrapassagem em local proibido - artigo 203R$ 191,54R$ 957,70
Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir. 
No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada gravíssima. 
A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava 191,54 reais. 
Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203. 
Rachas
InfraçãoComo eraComo vai ficar a partir de 1º de novembro
Disputa de corridaR$ 574,62R$ 1.915,40
Promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículoR$ 957,70R$ 1.915,40
Manobra perigosa com o veículoR$ 191,14R$ 1.915,40
Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais. 
O artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa elevada para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70 reais. 
O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais.
Fonte: EXAME.com

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Trânsito.


Faz parte de nossas vidas, nos movimenta ao trabalho, escola, viagens, etc. Não importa se sozinho ou em grupo é uma necessidade, hoje ouvimos notícias por todos os lados que o transito mata, e acredite ele mata, só no Brasil são mais de 50 mil mortes por ano tão assustador mais esse verbo “matar” faz parte de uma das funções que mais utilizamos em nosso dia a dia.
Quantas vezes por dia ouvimos falar em acidentes de transito? Acidentes?  A palavra acidente é algo imprevisível, e o que acontece no trânsito é bem previsível, cerca de 90% dos acidentes é causado por falha humana, isso significa que 90% dos acidentes poderiam ser evitados.
A mensagem que gostaria de deixar é que estamos nesse mundo para viver, e isso é a coisa mais importante que temos. A morte nos assusta, mas é a única certeza que temos dessa vida, agora a invalidez essa nos impressiona, não paramos para pensar como é viver numa cadeira de rodas, mais para curtir uma noite, beber e depois sair dirigindo por aí, isso fizemos sem pensar, mesmo sabendo que tem pessoas inocentes dividindo o mesmo espaço. A cada dia o trânsito vem fuzilando pessoas e isso assusta, porque nem todas as vítimas são culpadas.
Nosso corpo é frágil e tem limites, por isso imploro consciência, respeito e prudência, isso é uma coisa que não depende de mim, ou de qualquer órgão ou sistema e sim de quem está atrás do volante, pense nisso assim estará cuidando de você e mais alguém.

Paulo Ricardo Botelho
Especialista em Gestão e Segurança de Trânsito.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Senado endurece Lei Seca

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que inclui, como prova no âmbito da Lei Seca, o testemunho e a utilização de vídeos. Atualmente só o bafômetro e o exame de sangue são considerados provas de que o motorista estava dirigindo após consumir bebida alcoólica. A proposta também dobra a multa para quem for pego dirigindo embriagado: o valor passa de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Em caso de reincidência, a multa é multiplicada por dois. A matéria ainda terá que ser votada pelo plenário do Senado.

Fonte: O Globo Online (12/12/12)

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei seca mais rigida no trânsito.

A Câmara aprovou o Projeto de Lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar”.
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.
Fonte: Jornal do Brasil

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Seminário reúne Pós-Graduados em Trãnsito.


Uma iniciativa da Turma VI de Pós-Graduados em Trânsito pelo Icetran e Faculdade Estácio de Sá reuniu semana passada em Tubarão, Santa Catarina, pós-graduados de todo o estado com o intuito de discutir o trânsito e a mobilidade urbana do estado. Palestrantes, professores, pesquisadores e acadêmicos trocaram experiências e idéias para achar e aplicar soluções inteligentes para a mobilidade das regiões do estado que cada um representava.  No mesmo evento foi entregue o VI Prêmio Icetran de Qualidade e Segurança no Trânsito.

Fonte: http://www.icetran.com.br/blogpost.php?id=65